Siga as nossas redes

Servidores e servidoras públicas municipais de SBC aprovam a pauta da Campanha Salarial de 2025

Os servidores e servidoras do serviço público municipal de São Bernardo do Campo aprovaram a pauta da Campanha Salarial de 2025, em assembleia realizada no SINDSERV SBC, nesta segunda-feira (10/02). A categoria reivindica reposição salarial de 12,36%. Neste percentual estão incluídas a inflação do período de março de 2024 a fevereiro de 2025 (estimativa de 4,85%) e as perdas históricas do funcionalismo público municipal nos últimos anos. A pauta da Campanha Salarial também contempla outros itens, que vão desde a manutenção de mesa de negociação entre o SINDSERV SBC e o governo, até um programa de formação permanente voltado para os servidores.

A pauta foi desenvolvida com o apoio técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Durante a apresentação do documento à categoria, a representante do órgão sindical mostrou ponto a ponto os indicadores econômicos da prefeitura em fevereiro de 2025. Segundo o DIEESE, há espaço de sobra no orçamento municipal para contemplar as demandas do funcionalismo. “A situação (econômica) do município é boa. Quando a gente ouve os gestores dizendo que contas estão ruins, não é bem isso que os números mostram. Há uma disputa de narrativa e temos que lidar com a verdade”, garante Camila Ikuta, técnica do DIEESE responsável pela análise do documento.

De acordo com o órgão sindical, há uma margem segura no orçamento da prefeitura para que sejam contempladas as demandas da Campanha Salarial. “Em São Bernardo não há descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O indicador da cidade mostra 32% de investimento, longe do limite prudencial de 51,3%”, diz Camila Ikuta.

A definição da pauta da Campanha Salarial de 2025 também levou em conta a inflação prevista para março de 2025, data base da categoria, e o preço da cesta básica, 4,85% e R$ 841, respectivamente.

Com a aprovação da pauta, o SINDSERV SBC encaminhará o documento à prefeitura e à Câmara dos Vereadores para, então, iniciar o processo de mesa de negociação entre o sindicato e governo.

Após o encerramento da assembleia, o SINDSERV-SBC informou sobre a proposta de alteração do Estatuto do Magistério Municipal, mencionada pela categoria após tomar conhecimento do tema na reunião realizada no dia 30 de janeiro entre as chefias, o Secretário da Educação, o Chefe do Poder Executivo, as equipes gestoras, a Equipe de Orientação Técnica e os Orientadores Pedagógicos. Diante das demandas apresentadas, a direção do SINDSERV-SBC detalhou os encaminhamentos realizados até o momento.

No dia 03/02, o SINDSERV-SBC protocolou um ofício junto à Secretaria do Governo e à Secretaria da Educação, buscando informações sobre a proposta de alteração do Estatuto do Magistério por parte do governo.

Dando sequência ao debate, o SINDSERV-SBC, por meio de sua diretoria executiva, organizará um calendário formativo junto aos servidores e servidoras da Educação para tratar especificamente do tema, abordando aspectos políticos, jurídicos e, especialmente, formativos. O objetivo é elucidar o atual Estatuto do Magistério e dos Profissionais da Educação, suas diferenças em relação ao Estatuto dos Servidores em geral e distinguir quais demandas devem ser tratadas por meio de resoluções, manuais administrativos, documentos orientadores etc.

 

CONFIRA A ÍNTEGRA DA PAUTA APROVADA DA CAMPANHA SALARIAL DE 2025

1- MANUTENÇÃO DA MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

1.1. Fortalecimento e garantia da mesa permanente de negociação entre o SINDSERV-SBC e o Governo e suas secretarias. As pautas de interesse do servidor (a) devem ser debatidas com o SINDSERV-SBC antes de serem apreciadas pela Câmara.


2 – COMPROMISSO DE REPOSIÇÃO SALARIAL

2.1. Reposição imediata das perdas inflacionárias do período histórico de março de 2018 a fevereiro de 2025 (data-base 1º de março), isso inclui: inflação do período de março de 2024 a fevereiro de 2025 de 4,85% (estimativa). O índice de reajuste necessário está atualmente estimado em 12,36%.

2.2. Pagamento do piso do magistério a partir de janeiro de 2025 imediato ao anúncio do governo federal.

3 – REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PAGAMENTO INTEGRAL DO AUXÍLIO NAS FÉRIAS, LICENÇAS E RECESSO

3.1 – Aprimorar a lei com pagamento mensal sem descontos nos períodos de licenças, férias e recessos no valor mensal de R$ 841,29, de acordo com o calculado na pesquisa de 2024 da ABBT – Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.

4 – ABONO DE NATAL

4.1 Pagamento do Abono de Natal, por matrícula, no valor da cesta básica calculada pelo DIEESE no mês de dezembro, a todos/as os/as trabalhadores/as ativos/as e inativos/as (com e sem paridade) da administração direta, indireta e autarquias.

5 – GARANTIA DO TRANSPORTE INTEGRAL

5.1. Garantia do transporte integral para todos os trabalhadores (as), por matrícula, incluído nos dias de trabalhos extras.

5.2. Garantia do transporte integral para todos os trabalhadores (as) da GCM, por matrícula, nos dias de plantão DESE.

5.3. Garantia do transporte para deslocamentos durante o expediente de serviço, quando solicitado pela gestão para todos os cargos.

6 – MELHORIA DO PLANO DE SAÚDE

6.1.  Ampliação, qualificação, modernização e melhoria da rede de atendimento no ABC e no Estado de São Paulo.

6.2. Participação do SINDSERV-SBC, conjuntamente com o Governo, na discussão sobre a abrangência do plano e melhoria na qualidade de atendimento médico.

6.3. Ampliação da rede hospitalar para internação e procedimentos cirúrgicos em São Bernardo do Campo para os beneficiários do PFGB.

7- VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA EM PAUTAS GERAIS E ESPECÍFICAS

7.1. Revogação da Lei 6.948/2020, para garantir a ampliação da apresentação de novos títulos e sua progressão vertical, com o objetivo de valorizar a formação e a carreira do servidor (a).

7.2. Garantia, por lei, da redução da carga horária de servidores pais de crianças PCD’s/ TEA, visto que o STF no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, Tema 1097, já consolidou decisão de repercussão geral, que deve ser aplicada por os todos entes públicos.

7.3. Revisão da Lei 6.696/18, que regulamentou o regime de prestação de serviços em plantão de 12 x 36 horas, para garantir duas folgas mensais.

7.4. Realização e convocação de concursos públicos, para acesso e carreira, revertendo o processo de terceirização, em todas as áreas.

7.5. Implementação de plano de carreira específico para os/as professores/as de educação física que trabalham na secretaria de esportes, similar aos professores de educação física da secretaria de educação.

7.6 Criação de um Salário-Mínimo Municipal tendo como referência o Salário-Mínimo Estadual/salário base, no valor de dois salários-mínimos estaduais (R$ 3.280,00).

7.7 Adequação da carga horária de auxiliares de educação para 30 horas semanais.

7.8 Revisão e alteração dos artigos 155 a 166 da lei nº1729/1968 – SBC, que disciplinam as férias dos (as) servidores (as) do município de São Bernardo do Campo.

7.9 Reestruturação e remuneração dos plantões obrigatórios da assistência social no Serviço de Proteção em Situação e Calamidades Públicas e de Emergência – Plantão de Emergência.

7.10 Equiparação salarial de auxiliares de limpeza aos serventes e ajudantes gerais.

8 – SAÚDE DO TRABALHADOR

8.1 Ações de cuidados de prevenção, acompanhamento e reparação ao adoecimento físico e psicológico para os trabalhadores e trabalhadoras.

8.2 Garantia e transparência do seguro de vida para os serviços que tenham direito a periculosidade.

8.3 Garantia de manutenção dos EPIs e uniformes, dentro das normas regulamentadoras e prazos de validade.

8.4 Reconhecimento por parte do governo da emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho elaborado pelo Sindicato.

8.5 Criação do programa de condicionamento físico permanente como política de prevenção à saúde.

8.6 Melhoria das condições de estrutura dos espaços físicos, com zeladoria por secretaria.

8.7 Programa de formação e fluxo de atendimento aos casos de assédio

9 – PAGAMENTO IMEDIATO DAS PROGRESSÕES E PRECATÓRIOS

9.1 Pagamento imediato das progressões do magistério atrasadas.

9.2 Garantia da manutenção dos pagamentos das progressões atrasadas da lei 2240/1976 combinada com a lei 7247 /2023, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 22.646, de 13 de junho de 2024.

9.3 Estabelecer prazo para o recebimento das progressões a partir do momento que o servidor faça jus

9.4 Revisão do limite atual para os pagamentos dos precatórios no valor de 25 salários mínimos vigentes.

10 – PROGRAMA DE FORMAÇÃO PERMANENTE

10.1 Letramento racial.

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!