
A Câmara Municipal de São Bernardo do Campo aprovou projeto de lei que institui uma falta abonada anual no mês de aniversário de cada servidor ou servidora pública municipal. O projeto foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (29/10).
Com a aprovação da nova legislação, o benefício não acarretará prejuízo nos vencimentos e deverá ser usufruído exclusivamente no mês de aniversário do servidor ou servidora.
Para utilizar a falta abonada, os funcionários deverão solicitar autorização prévia de, no mínimo, 24 horas, não podendo utilizá-la em vésperas ou dias posteriores a finais de semana, feriados prolongados ou plantões. O abono não poderá ser convertido em pecúnia.
Conforme ocorre em outros municípios, caso o servidor ou servidora tenha a data de aniversário coincidente com o período de férias, recesso ou feriado, o direito à falta abonada não será concedido nesse ano.
Entendemos que permanecem as seis faltas abonadas já previstas e que o servidor ou servidora terá direito a mais uma falta abonada, específica do mês de aniversário, desde que autorizada previamente pela chefia imediata.
O SINDSERV-SBC encaminhou o projeto de lei ao setor jurídico do sindicato para análise detalhada. Assim que houver um posicionamento técnico, a categoria será informada oficialmente.
Além disso, as dúvidas que permanecerem serão levadas à Mesa de Negociação Permanente , espaço de diálogo entre o sindicato e o governo municipal para dirimir dúvidas e encaminhar as pautas da categoria.

