Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Sindicato aciona a prefeitura e pede liminar contra a aplicação retroativa da lei que alterou as férias dos servidores

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O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo entrou com Ação Civil Pública contra a municipalidade com pedido de Liminar, por Violação aos Princípios Administrativos.

A Lei do executivo municipal nº 7.037, de 15 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 21.820, de 16 de dezembro de 2021, modificou os artigos 160 e 161 da lei municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, que trata do período de férias do servidor.

Com as alterações aprovadas pela Câmara Municipal, perde o direito às férias o servidor que permanecer mais de 180 dias em licença para tratamento de saúde no exercício anterior, um verdadeiro absurdo, considerando que um número significativo de servidores adoeceu justamente no trabalho devido à contaminação pelo novo coronavírus e suas variantes, além do adoecimento mental pela sobrecarga de trabalho e estresse causados pela precarização das condições de trabalho nesse período pandêmico.
O acúmulo de férias também passa a ser proibido a partir do exercício de 2022. Outra mudança diz respeito à forma como as férias serão utilizadas. A partir de agora, elas só poderão ser concedidas de uma só vez ou em dois períodos iguais sem ultrapassar o exercício vigente, de acordo com escala organizada pelo superior hierárquico.

Assim como de praxe, às vésperas do recesso legislativo, por manobra do prefeito Orlando Morando e vereadores de sua base aliada, a nova Lei e seu Decreto regulamentador, foram aprovados novamente a ‘toque de caixa’.

Mais uma vez, sem o mínimo de discussão com os trabalhadores/as – evidência de que o prefeito e sua base pouco estão preocupados com a transparência perante o funcionalismo, normas que afetam diretamente a vida dos servidores e servidoras públicas de São Bernardo do Campo, foram decididas sem participação efetiva da categoria ou com o sindicato que a representa.
A votação da alteração das férias dos servidores contou com o voto negativo da base de oposição (Ana Nice, Ana do Carmo, Getúlio, Joilson) e do vereador Glauco Braido, que criticou abertamente o rito de aprovação dos projetos do governo.
Diante da ilegalidade representada pela adoção das novas regras retroativamente ao exercício de 2021, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo do Campo entrou com Ação Civil Pública contra a municipalidade por Violação aos Princípios Administrativos.

Trata-se de uma ação coletiva com pedido de liminar em que se pleiteia que a Administração Municipal se abstenha de proceder à aplicação retroativa da Lei Municipal n.º 7037, de 15 de dezembro de 2021, vale dizer, que respeite o período aquisitivo de férias do exercício anterior à aprovação da referida lei (15/12/2020 a 15/12/2021), por ser direito adquirido, e não aplique as alterações e restrições da nova lei, sobretudo a restrição do artigo 156-a da nova redação da lei 1729/68, aos servidores no exercício seguinte à aprovação da referida lei, período concessivo (16/12/2021 a 15/12/2022), respeitando o período concessivo que se refere ao período do direito aquisitivo de férias adquirido anteriormente (15/12/2020 a 15/12/2021), no período aquisitivo anterior a publicação da lei, podendo a referida norma somente ser aplicada no período concessivo que vai de 16/12/2022 a 15/12/2023 referente ao período aquisitivo de 16/12/2021 a 15/12/2022, em, respeito ao princípio da segurança jurídica, devendo ser revistos todos os atos administrativos gerais e abstratos e individuais e concretos com o comando de aplicação retroativa com a negativa do direito de férias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia para cada servidor que se constatar a aplicação retroativa da legislação supra citada.

A juíza da 2.ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Ida Inês Del Cid já recebeu a ação do Sindserv SBC e no dia 24 de janeiro de 2022 determinou a citação da Prefeitura de São Bernardo do Campo para prestar esclarecimentos e solicitou que após os esclarecimentos da Administração o processo seja remetido a ela com urgência para apreciação do pedido de Liminar do Sindserv SBC na defesa do direito e interesses dos servidores públicos de São Bernardo do Campo. Vamos lutar pela preservação dos direitos de nossa categoria e manteremos os servidores públicos informados das próximas movimentação e decisões no processo, através dos nossos veículos de comunicação:

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