A Lei do executivo municipal nº 7.037, de 15 de dezembro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 21.820, de 16 de dezembro de 2021, modificou os artigos 160 e 161 da lei municipal nº 1.729, de 30 de dezembro de 1968, que trata do período de férias do servidor.
Assim como de praxe, às vésperas do recesso legislativo, por manobra do prefeito Orlando Morando e vereadores de sua base aliada, a nova Lei e seu Decreto regulamentador, foram aprovados novamente a ‘toque de caixa’.
Trata-se de uma ação coletiva com pedido de liminar em que se pleiteia que a Administração Municipal se abstenha de proceder à aplicação retroativa da Lei Municipal n.º 7037, de 15 de dezembro de 2021, vale dizer, que respeite o período aquisitivo de férias do exercício anterior à aprovação da referida lei (15/12/2020 a 15/12/2021), por ser direito adquirido, e não aplique as alterações e restrições da nova lei, sobretudo a restrição do artigo 156-a da nova redação da lei 1729/68, aos servidores no exercício seguinte à aprovação da referida lei, período concessivo (16/12/2021 a 15/12/2022), respeitando o período concessivo que se refere ao período do direito aquisitivo de férias adquirido anteriormente (15/12/2020 a 15/12/2021), no período aquisitivo anterior a publicação da lei, podendo a referida norma somente ser aplicada no período concessivo que vai de 16/12/2022 a 15/12/2023 referente ao período aquisitivo de 16/12/2021 a 15/12/2022, em, respeito ao princípio da segurança jurídica, devendo ser revistos todos os atos administrativos gerais e abstratos e individuais e concretos com o comando de aplicação retroativa com a negativa do direito de férias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia para cada servidor que se constatar a aplicação retroativa da legislação supra citada.
A juíza da 2.ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Ida Inês Del Cid já recebeu a ação do Sindserv SBC e no dia 24 de janeiro de 2022 determinou a citação da Prefeitura de São Bernardo do Campo para prestar esclarecimentos e solicitou que após os esclarecimentos da Administração o processo seja remetido a ela com urgência para apreciação do pedido de Liminar do Sindserv SBC na defesa do direito e interesses dos servidores públicos de São Bernardo do Campo. Vamos lutar pela preservação dos direitos de nossa categoria e manteremos os servidores públicos informados das próximas movimentação e decisões no processo, através dos nossos veículos de comunicação: