A direção do Sindserv apresentou ofício junto à Prefeitura de São Bernardo pedindo que os dias de afastamento de servidores públicos ocasionados pelo COVID-19 não sejam considerados interrupção de exercício. Dessa forma, o funcionário público afastado em decorrência do coronavírus ou por pertencer a alguma faixa dos grupos de risco não poderá perder seu direito a licença-prêmio.
O ofício foi encaminhado ao Paço Municipal no dia 20 de abril e ainda aguarda retorno da administração. De acordo com a lei municipal 1729/68, a licença-prêmio de 3 meses é concedida ao servidor a cada 5 anos de exercício ininterrupto de suas funções como funcionário público municipal.
O item da legislação que precisa ser alterado aborda as faltas ou afastamento, justamente, ocasionadas em decorrência da pandemia. De acordo com a lei, dias de afastamento decorrentes de licença para tratamento de saúde “não são considerados dias de efetivo exercício e, desta forma, são considerados como interrupção de exercício. No caso das férias, caso ocorra fastamento do servidor por mais de 30 dias ele perde 10 dias de férias.
Com a excepcionalidade do momento, ocasionada pela pandemia mundial, o pedido do sindicato vem de encontro com a revisão deste item na lei e com o pedido dos próprios servidores municipais.