Desde 2014, com a lei federal Nº12. 990, válida por 10 anos, é obrigatória a reserva de 20% das vagas para cotas raciais (pretos, pardos e indígenas) em concursos públicos. No recente edital de concurso para professores do Ensino Fundamental I e II da Prefeitura de São Paulo, publicado no Diário Oficial do município em 30/08/2022, está prevista a reserva de vagas para as cotas raciais e as formas de comprovação e autodeclaração.
O sindicato defende que a PMSBC inclua nos termos da lei a definição de cotas raciais para os cargos nos seus editais de concursos públicos. A falta de igualdade racial e de representatividade de pessoas pretas, pardas e indígenas em melhores postos de trabalho justifica profundamente a defesa desta ação como uma das políticas afirmativas para mitigar o abismo social produzido pela escravidão e exploração destes povos durante séculos.
As cotas raciais nos concursos públicos potencializam a melhoria de vida desta população e seus descendentes e as coloca m na porta de entrada do mundo do trabalho, especialmente como um/uma servidor/a pública, tornando-se um garantidor/a de direitos da população.