O Sindserv SBC possui ação judicial questionando o congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prêmio e adicionais de tempo de serviço dos servidores públicos municipais de São Bernardo do Campo.
No pedido da ação, o sindicato cobra da prefeitura a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado pelos servidores para a obtenção das licença-prêmio, senhoridade e quaisquer outros adicionais de tempo de serviço, durante o período entre maio de 2020 a dezembro de 2021. De acordo com apuração do departamento jurídico do Sindserv SBC, esses benefícios não acarretam em aumento de despesa para o município.
Diferente dos outros municípios, como Santo André, o prefeito Orlando Morando apresentou à Câmara Municipal um projeto de lei , que após aprovado se tornou a Lei Municipal 6898/2020, que confirmou as disposições da Lei Complementar Federal 173/2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, visando dificultar e trazer maiores dificuldades aos servidores municipais na pauta, como no caso do congelamento do tempo para o computo dos adicionais de tempo de serviço e licença prêmio.
Por meio da lei municipal 6898/2020, o prefeito se respaldou de forma proposital para barrar a concessão dos benefícios a todos os servidores municipais e tentar dificultar inclusive o questionamento judicial . Essa foi mais uma forma de cortar benefícios históricos da categoria e “se escorar” em instâncias superiores, uma tática bem conhecida por todos nós, funcionários públicos.
Vale ressaltar que mesmo com o esforço do prefeito em não valorizar o servidor, o Sindserv SBC não vai recuar. Todos os nossos esforços, incluindo medidas e instrumentos legais, estão voltados para buscar a justiça para a nossa categoria.