A Administração municipal alterou a data de pagamento do valor referente a 1/3 das férias dos servidores. Ao contrário do que ocorrera nos anos anteriores, decidiu pagar apenas em janeiro de 2015.
O Departamento Jurídico do SINDSERV pediu explicações ao Departamento de Gestão de Pessoas (RH), cobrou o pagamento como nos anos anteriores e está tomando todas as medidas cabíveis para que isso ocorra.
Segundo o Diretor Jurídico do SINDSERV, Geraldo Izaias Pereira, caso os encaminhamentos extra-judiciais não surtam efeito, o Sindicato deverá ingressar com ação na Justiça: “Sempre buscamos soluções através do diálogo, na Mesa de Negociações, e utilizando as ferramentas administrativas e políticas disponíveis, pois sabemos que os prazos do Poder Judiciário acabam prejudicando o efetivo direito dos trabalhadores”.