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SINDSERV conquista vitória em ação do Vale-transporte

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O SINDSERV ganhou a ação que garante a todos os trabalhadores estatutários o direito do benefício ao vale-transporte nos termos da Lei Municipal nº 4180/94.

A ação que foi julgada procedente em segunda instância determinava que a prefeitura implantasse o vale-transporte em um prazo de 180 dias, como isto não foi cumprido, o Juiz determinou multa de R$30.000,00 pelo descumprimento da decisão, bem como, determinou que o Sindicato apresentasse o cálculo atualizado do débito.

Entenda como era e como vai ficar

Antes de nossa vitória na ação interposta pelo SINDSERV, somente os trabalhadores e trabalhadoras que ganhassem até R$1.384,00 tinham direito a um benefício chamado Auxílio-transporte, no valor de R$78,00 ao mês.

Com o ganho da ação, todos os trabalhadores estatutários que quiserem poderão solicitar o benefício do Vale-transporte, regulamentado pela Lei nº 4184/94.

Os filiados ao SINDSERV que não recebiam o auxílio-transporte e têm interesse em passar a receber o vale-transporte, deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, para se habilitarem no processo:

1.     Cópia do RG e Cópia do CPF

2.     Cópia do Comprovante de residência

3.     Cópia da Carteira de Sócio do Sindicato

4.     Cópia da Carteira Funcional e dos 03 (três) últimos holerites.

 

Benefício estendido a toda a categoria

A partir de agora, todos os trabalhadores, estatutários e celetistas, têm direito ao benefício, uma vez que, os celetistas desde 2010, já tinham este direito garantido através de acordo coletivo. O benefício é determinado pela CLT, mas que a administração somente passou a cumprir após a negociação feita pelo sindicato do acordo coletivo 2010.

Ação coletiva

A ação movida pelo Sindicato foi coletiva, ou seja, para todos os trabalhadores da prefeitura, porém, somente será executada de forma gratuita para os associados do SINDSERV. Quem não é associado ao Sindicato, também teve seu direito assegurado pelo ganho de causa e pode aproveitar este momento para sindicalizar-se ou ingressar com a execução através de um advogado particular.

Pagamento Retroativo

O pagamento será retroativo a setembro de 2009 para os trabalhadores que recebiam o auxílio-transporte. Estes deverão comparecer ao SINDSERV e apresentar os seguintes documentos para elaboração do cálculo:

1.     Holerites de Setembro/2009 até a presente data

2.     Cópia do RG e Cópia do CPF

3.     Cópia do Comprovante de residência

4.     Cópia da Carteira de Sócio do Sindicato

5.     Cópia da Carteira Funcional

6.     Histórico dos Valores das Passagens da empresa utilizada para passagem

Os trabalhadores que se aposentaram nos últimos anos (2012, 2011 e 2010) e que recebiam o auxílio-transporte, antes de se aposentarem, poderão solicitar o retroativo desse período.

Maiores informações através do Departamento Jurídico do SINDSERV.

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