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Sindserv entra com ação na Justiça pelo pagamento de GLE aos servidores e servidoras celetistas da Educação

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O Sindserv SBC entrou com uma Ação Civil Coletiva visando a Gratificação por Local de Exercício (GLE) para os servidores celetistas da Educação: professore(a)s e auxiliares de limpeza.

A Ação Coletiva do sindicato pleiteou o restabelecimento da GLE, com ganho de causa em duas instancias, e já surte efeitos, pois muito(a)s celetistas nos cargos supracitados já tiveram a GLE restabelecida nos seus holerites.

Importante esclarecer o porquê de esta ação ser para professores/as e auxiliares de limpeza celetistas: essa gratificação foi prevista na Lei Municipal nº 4.681 de 26 de novembro de 1998, logo, o não pagamento é ilegal, e ainda, fere o artigo 468 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para, além disso, é importante lembrar que o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da prevalência da condição mais benéfica, por isso, a Administração Municipal não poderia suprimir a GLE, após a reforma trabalhista.

Para os professores e servidores estatutários a CLT não há aplicabilidade por ser cláusula da CLT a regular apenas os celetistas. Em que pese também se considera injusta a supressão da GLE aos estatutários, contudo o que se aplica aos estatutários é o estatuto vigente e suas alterações.

Na ação coletiva da GLE, a prefeitura ainda necessitará em uma fase posterior à fase atual no Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarecer de forma clara as providências que já tomou em decorrência da ação coletiva do SINDSERV SBC.
O(a)s trabalhadore(a)s que se enquadram deverão se dirigir ao RH da prefeitura e fazer a solicitação da GLE ou procurar diretamente o departamento jurídico do Sindserv SBC.

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