O SINDSERV conquistou, por meio de um processo judicial, que a enfermeira Azilda Lopes Soares Barboza tivesse reconhecido seu direito à aposentadoria especial, pois ela trabalhou 25 anos exposta a agentes insalubres, ou seja, prejudiciais à saúde.
“O servidor público não tem direito a aposentadoria especial, mas, nesse caso, ganhamos em segunda instância e conseguimos que o juiz aplicasse, por analogia, a Lei Federal nº 8.213/57, que regulamenta o direito da aposentadoria especial para os trabalhadores celetistas, para a servidora”, disse a advogada do nosso Sindicato, Leila De Lorenzi Fondevila. O juiz de 1º grau já havia determinado que Azilda Barboza tivesse a sua aposentadoria imediata com os proventos integrais.
Além desta ação, o nosso Sindicato move na Justiça um mandado de injunção que visa assegurar a aposentadoria especial para os servidores estatutários. Neste mandado, já obtivemos dois acórdãos (decisões) favoráveis. A prefeitura recorreu e ganhamos. Não satisfeita com a nossa vitória, a Administração interpôs recurso em última instância, em Brasília. Nas próximas edições, informaremos o andamento da ação.
Nosso Sindicato também tem outras ações individuais exigindo o mesmo direito, várias com parecer favorável em primeira instância, e a vitória no caso da Azilda nos anima a acreditar que outras virão.