Os departamento Jurídico e de Saúde e Segurança do Trabalhador/a do Sindserv SBC questionaram a Secretaria de Segurança Urbana de Sâo Bernardo do Campo a respeito de grave denúncia de guardas civis municipais sobre a utilização de coletes à prova de balas (equipamentos de proteção individual – EPI) fora do prazo de validade. Em ofício encaminhado ao gabinete da Pasta, o sindicato cobra explicações sobre o fato de os coletes balísticos com prazo de validade estarem em número menor ao efetivo da GCM – segundo a denúncia, 329 equipamentos estão fora do prazo de validade. Diante da grave situação, o Sindserv SBC questiona o fato de o efetivo estar revezando os coletes em bom estado e, consequentemente, causando o risco de morte aos/às guardas. O documento ainda solicita informações em torno do prazo para o fornecimento de novos EPIs a todos os servidores e servidoras que atuam na GCM. A falta de coletes em número adequado e obedecendo o prazo de validade desobedece a Norma Regulamentadora 6 da portaria 2.175 do Ministério do Trabalho e Previdência, que regula e determina a disponibilização de EPIs para trabalhadores e trabalhadoras brasileiras. O ofício encaminhado pelo Sindserv SBC comprova, por meio de fotos, o vencimento dos coletes à prova de balas. O documento ainda pedia urgência por parte da administração, com prazo de 24 horas para as informações, mas não foi respondido no prazo estipulado pelo sindicato. Com isso, o Departamento Jurídico do Sindserv SBC entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho.