O departamento jurídico do Sindserv SBC questionou a Secretaria de Segurança Urbana de São Bernardo do Campo a respeito do não pagamento de gratificação a guardas civis municipais que atuam temporariamente no cargo de de supervisor da GCM. O Sindserv questiona o fato de que os servidores e servidoras exercem a função, mas não recebem o pagamento de gratificação ou remuneração adicional. A administração respondeu o questionamento do sindicato afirmando que não há lei municipal que possibilite o pagamento adicional aos trabalhadores e trabalhadoras da segurança municipal. Entretanto, não demonstrou o menor interesse em alterar a lei complementar 7/2010, do Estatuto da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo. Vale lembrar que o Sindserv SBC atua em plantão na Câmara Municipal semanalmente , acompanhando as sessões do Legislativo e vê a quantidade de projetos do Executivo que são aprovados no mesmo dia que chegam à Casa de Leis. A pequena alteração seria de rápida aprovação e beneficiaria os (as) guardas que atuam provisoriamente como supervisores.