A resolução do secretário de Saúde do município de São Bernardo do Campo é um ato administrativo, abaixo do decreto 20029/2017. A resolução cita em seu texto que o servidor e a servidora terão o período de 15 a 19 de março de 2021 para apresentar atestados médicos, relatórios, documentos que comprovem a doença e as restrições para retorno ao trabalho, seguindo as seguintes orientações: o funcionário vinculado à Fundação do ABC devera encaminhar o atestado médico ao Serviço Especializado de Medicina do Trabalho (SESMT), por meio do e-mail medicinadotrabalhosbc@fuabc.org.br.
O servidor efetivo, vinculado ao município, deverá encaminhar o atestado médico para registro de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) perante a Divisão da Saúde do Servidor, por meio do e-mail saudedoservidor@saobemardo.sp.gov.br, respeitados os prazos já dispostos no Decreto no 2OO29; de 7 de junho de 2017, de 72h. Somente quem não enviar os documentos comprobatórios que indique a comorbidade e não comparecer aos locais de trabalho terão faltas computadas a partir do dia 20 de março.
O Sindserv SBC encaminhará um ofício questionando o prazo de apresentação destes (as) servidores (as) neste momento epidemiológico da pandemia da COVID-19 em que as pessoas são orientadas, pelo próprio prefeito, a não procurar as unidades de saúde (apenas em caso de extrema urgência) e solicitando a apresentação do certificado de vacinação dos servidores afastados por comorbidades, os quais, em sua maioria, ainda não conseguiram receber as doses necessárias da vacina contra a COVID-19, de acordo com o cronograma de execução e grades de imunizantes disponibilizados para o Município.