Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Sindserv SBC orienta servidores da Saúde afastados durante a pandemia

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O Sindserv SBC presta a orientação aos servidores quanto à resolução da Secretaria Municiap de Saúde, Nº 003, de 11 de Março de 2021 divulgada no diário oficial do município (Notícias do Município), que dispõe sobre a convocação de servidores e servidoras que se encontram afastados e prestam serviços na Secretaria de Saúde, convocando os trabalhadores e trabalhadoras da saúde para apresentação imediata aos respectivos locais de trabalhos, trouxe grandes dúvidas, anseios e questionamentos aos que tem comorbidades.

A resolução do secretário de Saúde do município de São Bernardo do Campo é um ato administrativo, abaixo do decreto 20029/2017. A resolução cita em seu texto que o servidor e a servidora terão o período de 15 a 19 de março de 2021 para apresentar atestados médicos, relatórios, documentos que comprovem a doença e as restrições para retorno ao trabalho, seguindo as seguintes orientações: o funcionário vinculado à Fundação do ABC devera encaminhar o atestado médico ao Serviço Especializado de Medicina do Trabalho (SESMT), por meio do e-mail medicinadotrabalhosbc@fuabc.org.br.

O servidor efetivo, vinculado ao município, deverá encaminhar o atestado médico para registro de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) perante a Divisão da Saúde do Servidor, por meio do e-mail saudedoservidor@saobemardo.sp.gov.br, respeitados os prazos já dispostos no Decreto no 2OO29; de 7 de junho de 2017, de 72h. Somente quem não enviar os documentos comprobatórios que indique a comorbidade e não comparecer aos locais de trabalho terão faltas computadas a partir do dia 20 de março.

O Sindserv SBC encaminhará um ofício questionando o prazo de apresentação destes (as) servidores (as) neste momento epidemiológico da pandemia da COVID-19 em que as pessoas são orientadas, pelo próprio prefeito, a não procurar as unidades de saúde (apenas em caso de extrema urgência) e solicitando a apresentação do certificado de vacinação dos servidores afastados por comorbidades, os quais, em sua maioria, ainda não conseguiram receber as doses necessárias da vacina contra a COVID-19, de acordo com o cronograma de execução e grades de imunizantes disponibilizados para o Município.

A partir do envio da documentação, caso o servidor tenha problemas do indeferimento do atestado, o servidor sindicalizado que se sentir prejudicado deve procurar o Sindserv, para medidas jurídicas necessárias.

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