Conforme anunciado no mês de fevereiro, informamos que nossa assessoria jurídica ingressou na Justiça, na segunda semana de março, com duas ações coletivas: uma pelo ressarcimento de perdas relativas à implantação da URV (Unidade Real de Valor), e outra exigindo a correção da inflação no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A conversão da URV foi indevidamente aplicada, no ano de 1994, pelos Governos da União, Estado e Municípios, fazendo com que os servidores tivessem perdas em suas remunerações. A correção, reajuste e recuperação das perdas salariais devem ser feitas através da Justiça.
Há muitos anos a TR (Taxa Referencial) calcula, a partir da correção monetária da caderneta de poupança, o saldo do FGTS. Acontece que desde de 1999 a TR começou a ser reduzida, ficando muito abaixo da taxa de inflação, até que no ano de 2012 chegou a zero.
Segundo Geraldo Pereira, Diretor Jurídico do nosso Sindicato, “O trabalhador, que em virtude de regime celetista, tenha algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentado ou não, tem direito ao pedido proposto na ação”.
As ações coletivas foram apresentadas nos moldes do artigo 8.º da Constituição Federal. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do nosso Sindicato que teremos prazer em atendê-los.