O STF julgou na última senana a Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI) 5090, que trata da correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.
De acordo com a decisão do tribunal, a correção deverá ser realizada com base no índice de inflação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
De acordo com a decisão, fica mantida a correção de 3% ao ano, além da Taxa Referencial e distribuição de parte dos lucros – nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. A medida vale a partir da data da publicação (12/06/2024), com efeitos ex nunc, ou seja , não tem efeitos retroativos , não contemplando os pagamento dos valores atrasados, anteriores a data da decisão .
A expectativa dos trabalhadores, sobretudo da nossa categoria no serviço público, era de que houvesse a contagem retroativa dos valores, desde 1999. É importante lembrar que os servidores e servidoras que optaram pela mudança de regime em 2024, de estatutário para celetista, não terão direito à correção.
Por fim, é importante lembrar que a ação julgada no STF terá impacto sobre todas as demais ações sobre o tema que tramitam em todo país. Em São Bernardo do Campo temos a ação coletiva proposta pelo Sindserv SBC, em 2014, e que está em fase de segunda instância, que após essa decisão do STF prosseguirá sua tramitação e as decisões futuras terão necessariamente que seguir os moldes da decisão do STF, o que frusta a expectativas de ganhos da grande maioria dos servidores públicos de São Bernardo do Campo, visto que não há mais servidores celetistas no município, tampouco conta vinculada do FGTS. Qualquer decisão que tenha efeitos daqui pra frente não teria impacto algum na vida desses trabalhadores.