Após relato de vários trabalhadores sobre diferenças nos valores pagos das férias, nosso Sindicato encaminhou ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas (RH) cobrando esclarecimentos.
Em resposta, o consultor de relações trabalhistas do Departamento afirma que “a forma do abono de férias indenizadas foi alterada por orientação do Tribunal de Contas. Até o ano passado, procedia-se ao pagamento do abono equivalente a 1/3 do valor do salário sobre os 30 dias de férias e pagava-se, também, sobre os 15 dias indenizados (que geralmente são os dias que o trabalhador vende), mais 1/3 do valor do salário. Esta forma de cálculo implicava, ao ver do Tribunal, em pagamento em dobro do abono referente aos 15 dias indenizados. Assim, procedeu-se à revisão da forma de cálculo”.
O presidente do SINDSERV, Giovani Chagas, lamentou a demora na comunicação da mudança: “Infelizmente, não fomos informados da alteração e só ficamos sabendo quando os trabalhadores começaram a questionar o motivo. As pessoas planejam suas vidas em cima daquilo que sabem que vão receber e uma situação como essa acaba promovendo alguns constrangimentos. Imediatamente, encaminhamos o ofício solicitando esclarecimentos da Administração. Agora, apesar da resposta apontar para uma orientação do Tribunal de Contas, nosso Departamento Jurídico fará uma análise mais aprofundada quanto à legalidade desta alteração”, conclui Chagas.