O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais e Autárquicos de São Bernardo (Sindserv SBC) referente à Reforma da Previdência do município. Dessa forma, sob liminar, a reforma está suspensa pelo tribunal. O TJ entendeu que o processo de aprovação do projeto de lei que instituiu a reforma não obedeceu os trâmites corretos de votação, sem considerar análises jurídicas.
“Essa é uma vitória dos servidores, que viram a administração ‘enfiar goela abaixo’ um projeto que deveria ter sido amplamente debatido com a categoria, mas não o foi”, afirmou o presidente do Sindserv, José Rubem. A reforma foi aprovada na noite do dia 23 de dezembro de 2019, sob muitos protestos da categoria. O texto aumentou a idade mínima de aposentadoria dos servidores, de 60 para 65 anos para homens (com 35 de contribuição), e de 55 para 62 para mulheres (com 30 de contribuição).
“O grande absurdo dessa reforma é que, além de ter sido aprovada a toque de caixa, ela não foi debatida com o servidor. Quem mais seria afetada por ela ficou de fora de toda e qualquer discussão”, afirmou Vivia Alves, secretária geral do sindicato.