Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

TJSP confirma a liminar obtida pelo sindserv sbc proibindo o congelamento o tempo para licença prêmio, senhoridade, biênio e outros adicionais de tempo de serviço

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Apesar da Prefeitura ter recorrido para derrubar a liminar que o Departamento Jurídico do Sindserv SBC obteve na ação judicial coletiva que impetrou contra a Prefeitura questionado a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e o inciso IX, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6898/2020 no que tange ao congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prémio e adicionais de tempo de serviço, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a liminar favorável aos servidores públicos de São Bernardo do Campo.

A Acórdão foi proferido no dia 26 de Maio, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura tentando derrubar a liminar, com votação unânime dos Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo o voto favorável aos servidores públicos de São Bernardo do Campo, proferido pela Desembargadora Dra. Vera Angrisani, mantendo a decisão liminar obtida pelo Sindserv SBC.

Com essa do Tribunal ficou mantida a liminar proferida pela Juíza Dra. Ida Inez Del Cid que concedeu a tutela de urgência para que seja assegurado aos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo a continuidade da contagem de tempo de serviço prestado, para todos os fins, determinando a imediata concessão dos direitos ou vantagens eventualmente completados no período de suspensão da contagem, inclusive para concessão dos adicionais por tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, sob pena de multa diária arbitrada pelo douto juízo da 2.a Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.

Não obstante mais essa vitória dos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo, o processo continua tramitando, a luta é grande, mas o Sindserv SBC não se acovardará e continuará lutando em busca do objetivo final da ação , que é fazer com que a Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo seja compelida em definitivo à proceder o cômputo do tempo de serviço efetivamente prestado por ser seus servidores para a obtenção dos biênios, quinquênios, licenças-prêmio, senhoridade e quaisquer outros adicionais/gratificações, que se valem do cômputo do tempo de serviço para sua aquisição, durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, afastando-se qualquer vedação para esse fim, haja vista que o cômputo do tempo de serviço não acarretará em aumento de despesa para o Município.

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