Apesar da Prefeitura ter recorrido para derrubar a liminar que o Departamento Jurídico do Sindserv SBC obteve na ação judicial coletiva que impetrou contra a Prefeitura questionado a aplicação da Lei Complementar nº 173/2020 e o inciso IX, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 6898/2020 no que tange ao congelamento da contagem do tempo de serviço para efeitos de licença prémio e adicionais de tempo de serviço, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a liminar favorável aos servidores públicos de São Bernardo do Campo.
A Acórdão foi proferido no dia 26 de Maio, em recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura tentando derrubar a liminar, com votação unânime dos Desembargadores da 2.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguindo o voto favorável aos servidores públicos de São Bernardo do Campo, proferido pela Desembargadora Dra. Vera Angrisani, mantendo a decisão liminar obtida pelo Sindserv SBC.
Com essa do Tribunal ficou mantida a liminar proferida pela Juíza Dra. Ida Inez Del Cid que concedeu a tutela de urgência para que seja assegurado aos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo a continuidade da contagem de tempo de serviço prestado, para todos os fins, determinando a imediata concessão dos direitos ou vantagens eventualmente completados no período de suspensão da contagem, inclusive para concessão dos adicionais por tempo de serviço durante o período de 28/05/2020 até 31/12/2021, sob pena de multa diária arbitrada pelo douto juízo da 2.a Vara da Fazenda Pública do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.