O SINDSERV vai mover ação para garantir que as perdas salariais ocorridas em função da criação da URV – Unidade Real de Valor, em 1º de março de 1994, sejam corrigidas e pagas. A Lei Federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Alguns estados, como São Paulo, criaram regras diferentes para converter o salário, gerando perdas.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que uma Lei Estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece que apenas a União tem competência para definir as regras sobre o sistema monetário.
Segundo o Diretor Jurídico do nosso Sindicato, Geraldo Pereira, “É possível ajuizar ação para pleitear o recálculo dos vencimentos recebidos pelos servidores públicos, bem como, as diferenças de vencimentos devidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, ou seja, na ação pleiteia-se o reajuste dos proventos atuais e o pagamento das diferenças relativas aos últimos cinco anos.”
Nosso Departamento Jurídico está providenciando o formato mais adequado para o ingresso da ação. Maiores detalhes serão postados no site.