O Departamento Jurídico do SINDSERV SBC obteve êxito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no artigo 156-A , inciso I, da Lei Municipal n.º 7.037 (15/12/2021), que retirava o direito de férias daqueles servidores e servidoras que permanecerem mais de 180 dias em licença para tratamento de saúde. A lei foi declarada inconstitucional. Ela trouxe nova redação aos artigos 160 e 161 da Lei Municipal n.º 1729/68 – Estatuto dos Servidores Públicos de São Bernardo do Campo e, logo que foi aprovado, o SINDSERV SBC passou a questionar a constitucionalidade dessas medidas restritivas ao sagrado direito de férias dos trabalhadores e das trabalhadoras dos serviço público municipal. Ainda cabe recurso na Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas informamos a nossa categoria a respeito dessa importante vitória. Vamos continuar trabalhando no processo de forma combativa e buscando a defesa dos direitos fundamentais dos servidores e das servidoras públicas municipais de São Bernardo do Campo. Só a luta coletiva muda a vida!