O SINDSERV-SBC celebra mais uma conquista extraordinária para toda a categoria! Graças a uma liminar obtida hoje, dia 04/04/24, será possível a liberação e movimentação dos valores do FGTS para os servidores que fizeram a transição de celetistas para estatutários em 1o de março.
O mandado de segurança coletivo obtido pelo sindicato, tem como decisão a liberação do FGTS de todos (as) os (as) servidores (as) de São Bernardo do Campo que passaram por essa mudança de regime.
Mais uma vez, o sindicato demonstra seu compromisso inabalável na luta junto aos (as) trabalhadores (as) do serviço público municipal.
Confira abaixo a decisão da liminar Número: 5000424-83.2024.4.03.6114.
DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que autorize a movimentação, pelos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo/SP, de suas respectivas contas vinculadas ao FGTS, desde que enquadrados na Lei Municipal nº 7.264, de 07/12/2023, que dispõe sobre a transformação do Regime Jurídico de servidores celetistas do Município, tendo em vista a alteração de regime jurídico ser equiparada à extinção do contrato de trabalho, observadas as demais disposições da Lei nº 8.036/90.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias.
Dê-se vista à pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o necessário parecer, no prazo de 10 dias.