Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Vitória da categoria! Departamento jurídico do Sinserv SBC garante a liberação de FGTS dos servidores que mudaram de regime jurídico

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O SINDSERV-SBC celebra mais uma conquista extraordinária para toda a categoria! Graças a uma liminar obtida hoje, dia 04/04/24, será possível a liberação e movimentação dos valores do FGTS para os servidores que fizeram a transição de celetistas para estatutários em 1o de março.

O mandado de segurança coletivo obtido pelo sindicato, tem como decisão a liberação do FGTS de todos (as) os (as) servidores (as) de São Bernardo do Campo que passaram por essa mudança de regime.

Mais uma vez, o sindicato demonstra seu compromisso inabalável na luta junto aos (as) trabalhadores (as) do serviço público municipal.

Confira abaixo a decisão da liminar Número: 5000424-83.2024.4.03.6114.

DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade coatora que autorize a movimentação, pelos servidores públicos do município de São Bernardo do Campo/SP, de suas respectivas contas vinculadas ao FGTS, desde que enquadrados na Lei Municipal nº 7.264, de 07/12/2023, que dispõe sobre a transformação do Regime Jurídico de servidores celetistas do Município, tendo em vista a alteração de regime jurídico ser equiparada à extinção do contrato de trabalho, observadas as demais disposições da Lei nº 8.036/90.

Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias.

Dê-se vista à pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009).

Intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o necessário parecer, no prazo de 10 dias.

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