
A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo concedeu liminar em favor do SINDSERV no processo n.º 1026176-82.2025.8.26.0564. A decisão reconhece que, após a extinção do IMASF, o atendimento médico dos servidores passou a ser prestado pela NotreDame, ainda sob as regras da Lei Municipal n.º 4.831/1999. Essa legislação garante que o servidor que desistiu do plano pode ser readmitido, desde que respeitado o prazo legal de cinco anos, as carências e a realização dos exames médicos necessários.
O Juízo concluiu que impedir a readmissão dos servidores, sem observar a exceção prevista em lei, viola direitos dos trabalhadores, motivo pelo qual determinou liminarmente que o Município e a operadora cumpram as regras legais de forma imediata. A decisão representa uma importante vitória para os servidores municipais, assegurando o direito de retorno ao plano de saúde conforme previsto na legislação de regência.

