O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de agosto que a infecção por Covid-19 (coronavírus) será enquadrada como acidente de trabalho. Essa é uma vitória importante para os médicos e outros trabalhadores da saúde, que agora poderão comprovar a doença ocupacional, conquistando assim o direito à estabilidade por um ano e, em caso de falecimento, pagamento integral de pensão para dependentes.
Com a decisão, é obrigatório o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para garantir o integral cumprimento das obrigações por parte dos empregadores.
Via CUT-SP