O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu ação apresentada pelo Sindserv pedindo a obrigatoriedade de oferecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os servidores que retornassem às atividades.
Na semana passa o sindicato havia apresentado a ação, citando a necessidade de os servidores terem a seu dispor em ambiente de trabalho máscaras de proteção, álcool em gel e sabão para lavar as mãos – além de um distanciamento mínimo para evitar o contato e uma possível propagação do coronavírus.
Na ocasião, o TJ acatou a ação e concedeu liminar a favor do Sindserv. No último domingo (14) foi divulgada a decisão do tribunal, acolhendo a ação. O TJ entendeu que EPIs e desinfecção do ambiente de trabalho são essenciais para a proteção do funcionalismo, tornando-se, assim, obrigatórios os itens e medidas nos departamentos públicos de São Bernardo.
Denúncias – vale lembrar que o sindicato possui canal direto e aberto com o Ministério Público. Caso o servidor presencie qualquer situação que não se enquadre na determinação apresentada pela ação, ele pode fazer denúncia por meio do e-mail pjsaobernardodocampo@mpsp.mp.br.