Vamos comentar estes dois casos:
Olá! Sou professora da rede e tenho uma dúvida: uma colega faltou ao HTPC, pois a filha adoeceu às 16h00, com febre alta. Foi ao hospital e saiu de lá muito tarde. O médico atestou as horas em que ela estaria no HTPC, mas nosso diretor decidiu não abonar estas horas, alegando não ser motivo justo. A professora procurou a SE, que disse que o diretor tem esse poder. Isso é realmente justo? Qual a lei que embasa esse absurdo? Estamos nos sentindo impotentes, pois situações com essa acontecem a todo momento conosco, mães e trabalhadoras.
A fila dos bonitos é aquela de lá…
Na nossa unidade somos candidatas ao assédio moral. O Diretor não tem bom senso e aplica as regras pela cara da pessoa. Meu filho não pode adoecer?
A gente pode perceber três coisas importantes nesta situação. A primeira é que a SE só autoriza o abono de faltas em HTPC se o atestado for do dia todo, não de horas, e as contabiliza como LTS. O diretor fica obrigado a cumprir esta regra. A segunda é a reclamação do diretor que aplica regras diferentes, segundo sua decisão pessoal. Eu acho que as coisas vão começar a mudar com a promulgação da Lei Contra o Assédio Moral, uma importante conquista do SINDSERV no Acordo Coletivo 2013. E a terceira é que um pouquinho de sensibilidade não faz mal a ninguém! O interessante é que as reclamações que chegaram para mim são a respeito de diretores “homens”, que podem ter um pouco mais de dificuldade de compreender as necessidades da mãe trabalhadora. O mais importante é a gente não entrar na “pilha do patrão”, que cria regras malucas e obriga os diretores, que são trabalhadores como todos nós, a cumpri-las na marra.