A Administração não respondeu ao ofício do SINDSERV, referente ao pedido de pagamento do Abono Assiduidade, no período compreendido entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2014.
A avaliação da Diretoria do SINDSERV é de que não houve revogação da lei que criou o Abono Assiduidade dentro do período compreendido pelo atual ano letivo e que, portanto, ele deve ser pago. Tal compreensão é corroborada por nosso Departamento Jurídico.
O não atendimento por parte da Administração fez com que nosso Departamento Jurídico ingressasse com uma Medida Cautelar com pedido de liminar na Justiça.
O presidente Giovani Chagas explica que o pagamento do abono neste ano “É um direito dos trabalhadores e a revogação da lei só aconteceu depois do prazo compreendido para o recebimento do benefício”.