Por decisão unilateral da Secretaria da Educação que está, em ato administrativo e compulsoriamente, aumentando a carga horária dos professores de 24 horas para 30h, o SINDSERV, com seu corpo jurídico, está entrando com outro Mandado de Segurança para que todos os profissionais do quadro do magistério tenham direito a participar do processo de remoção e também para garantir a manutenção da sua carga horária. A compulsoriedade não será aceita!
A justificativa utilizada pela SE se deve à organização da jornada formativa, onde a Lei nº 11738 garante ao professor 1/3 de sua jornada em formação, porém a referida Lei não especifica e nem indica qual deve ser a carga horária.
“Em primeiro lugar, a lei deve ser respeitada e os direitos devem ser preservados para quem não quer ou não pode ampliar sua carga horária. Em segundo lugar, qualquer alteração deve ser feita mediante acordo coletivo com os trabalhadores através do Sindicato”, explica a secretária geral do SINDSERV, Cássia Tochetto.
Está disponível no Departamento Jurídico do SINDSERV um modelo de requerimento para que os associados retirem e protocolem na Secretaria de Educação para coordenadora da comissão de remoção e no gabinete da secretária de Educação.
O Departamento Jurídico do SINDSERV atende de segunda a quinta-feira, das 10h às 19h, e na sexta-feira, das 9h às 18h.
SINDSERV
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