Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Jurídico do Sindserv SBC orienta servidor sobre a liminar ganha pela suspensão do trabalho presencial no ensino municipal

COMPARTILHE com os botões abaixo!

O departamento jurídico do Sindserv SBC esclareceu dúvidas dos servidores em relação à liminar dada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT 2) que suspende os efeitos do ato administrativo da REDE Nº 21/2021 (SE), de modo a proibir o retorno das atividades presenciais. A liminar é válida a partir de sua publicação e com a ciência do conteúdo da liminar pela Prefeitura está passa a surtir seus efeitos.

A Administração Municipal já teve ciência do conteúdo da liminar nesta quarta-feira (03/03) através do protocolo de Ofício de intimação oficial por parte do Sindserv à Secretaria Municipal de Educação (SE) e ainda , pelo Diário do Grande ABC, visto que até assentou sua posição na matéria desse jornal , sem contar que na ação judicial já foi expedida a intimação à Prefeitura . Portanto é patente é inquestionável a ciência da liminar e seu inteiro conteúdo pela Administração Municipal. Vale ressaltar que a juíza da 3ª Vara do Trabalho, que conduz a ação, também já foi intimada.

“Já está em eficácia, com multa diária de R$ 10 mil por escola”, afirmou Kleber Bispo dos Santos, advogado do sindicato, referindo-se ao descumprimento da suspensão das atividades presenciais. Além da liminar, as dúvidas recorrentes dos trabalhadores da educação municipal dizem respeito à amplitude da liminar.

Dr. Kleber esclareceu durante live realizada pelo Sindserv SBC que a liminar é válida para todos os profissionais do magistério e servidores da educação básica, vale dizer , servidores abrangidos pelo estatuto dos profissionais do magistério e da educação básica atualmente vigente no município, Lei Municipal 6316/2013, sejam eles estatutários ou celetistas e não apenas para professores e professoras.

“Não podemos ficar à sorte, ao sabor do governante. Às vezes seguem critério da ciência, às vezes os critérios são políticos. Precisávamos de uma decisão judicial pra não ficar na decisão de A ou B”, completou Kleber.

No que diz respeito ao preenchimento da folha de ponto, a orientação do jurídico é no campo de assinatura apontar home office, enquanto no campo de observação escrever “respaldado por liminar expedida pelo TRT2 , nos autos do Mandado de Segurança com processo autuado sob o número 1000786-16.2021.5.02.0000, que suspende os efeitos do Ato Administrativo da REDE nº 21/2021 (SE), ou de qualquer outro ato administrativo que imponha atividades presenciais, de modo a proibir retorno das atividades presenciais nas escolas municipais de São Bernardo do Campo”.

O Sindserv-SBC está a disposição dos trabalhadores e trabalhadoras para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Confira abaixo a íntegra da liminar dada pelo TRT2 e o ofício com a decisão encaminhado para a Secretaria de Educação (SE) de São Bernardo do Campo:

COMPARTILHE através dos botões abaixo:

FILIE-SE AO SINDICATO!

Benefícios e descontos para você e sua família e apoio jurídico para seus direitos!