Trata-se de Mandado de Segurança Coletivo, pleiteando que o dia da paralisação dos profissionais da Educação, no dia 15 de maio de 2012, seja imputado como FALTA JUSTIFICADA e não FALTA INJUSTIFICADA, bem como pleiteando que a Administração Municipal evite constranger futuros movimentos da categoria, garantindo o nosso direito constitucional de manifestação e de greve.
O pedido foi negado pela Juíza da 2.ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, porém, contra esta decisão o SINDSERV interpôs recurso ao Tribunal de Justiça, que já mandou o processo para a Mesa de Julgamento e vai julgá-lo nos próximos dias.
O nosso Sindicato tem atuado com bastante vigor na busca de soluções para as grandes demandas dos trabalhadores da Educação. O objetivo principal sempre é o de encontrar saídas através da negociação e da discussão política. Quando estas opções se esgotam, a alternativa é o ingresso de ações na Justiça.