No último dia 9 de fevereiro, o SINDSERV atendeu a solicitação de um grupo de professoras substitutas e realizou, na sede do nosso Sindicato, uma reunião para sanar algumas dúvidas com relação ao estatuto aprovado (lei nº 6317 de dezembro de 2013). Veja abaixo os esclarecimentos prestados às professoras substitutas.
– Ao assinar o termo de adesão, o professor substituto, permanece com o regime de trabalho regulamentado pela CLT.
O termo de adesão apenas assegura o ingresso ao Plano de Cargos e Salários conforme artigo 101 do Estatuto da Educação em vigência. Que se segue:
Art. 101. Os professores substitutos poderão aderir, por opção individual, ao plano próprio de carreira e salários, que garantirá movimentação vertical e horizontal, observado o seguinte:
I – os professores optantes com formação em nível médio – magistério serão enquadrados na referência inicial E1A, e os com formação em nível superior – Pedagogia, na referência E2A;
II – o enquadramento será efetivado tomando-se por base o novo salário padrão, que absorverá as demais verbas remuneratórias e vantagens pecuniárias;
III – a movimentação na carreira, e o reenquadramento dela decorrente, em sentido vertical e horizontal, só ocorrerá após o cumprimento de interstício de três anos contados a partir da data da opção pelo plano de carreira e salários; e
IV – aplica-se aos servidores de que trata este capítulo, no que couber, a regulamentação legal da carreira do Quadro de Profissionais do Magistério.
O professor não pode ser obrigado a assinar o termo, sendo esta uma adesão voluntária.
– Os professores que passarem a integrar o Plano de cargos e salários não sofrerão nenhum prejuízo trabalhista conforme o artigo 468 da CLT prevê: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”
Prezada professora substituta, caso ainda tenha dúvidas, por favor, entre em contato com o SINDSERV através do nosso telefone 4345-1444 ou pelo e-mail boletim@sindservsbc.org.br.