Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

Servidores da Educação fazem paralisação na próxima sexta-feira (11/06)

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Os servidores públicos municipais que atuam na Educação de São Bernardo vão cruzar os braços na próxima sexta-feira (11/06). Conforme foi definido na semana passada em assembleia geral da categoria realizada com a direção do Sindserv SBC, os servidores definiram os últimos detalhes da paralisação em nova assembleia, realizada na terça-feira (08/06). Na sexta será realizada uma caminhada às 10h30, saindo da Praça Santa Filomena, no Centro, em direção ao Paço Municipal.

Em frente à Prefeitura, os servidores farão um ato político, respeitando as normas sanitárias diante da pandemia do coronavírus, com distanciamento social e uso de máscara e álcool em gel. A paralisação vem de encontro com todos os casos de contaminação por COVID-19 na rede municipal e do anúncio por parte da prefeitura de retomada das atividades presenciais sem a vacinação de todos os trabalhadores e trabalhadoras da Pasta. O prefeito chegou a anunciar, após mobilização de servidores em conjunto com o sindicato, que faria a vacinação de todos os profissionais, mas recuou e anunciou em live que seguiria o Plano Estadual de Vacinação.

O Sindserv SBC, por sua vez, vem atuando juridicamente desde o início do período de pandemia para que o trabalho remoto, com condições essenciais aos servidores, fosse mantido até que todos os trabalhadores da Educação fossem vacinados. Além das ações jurídicas, o sindicato atua diariamente na mobilização e conscientização do funcionalismo em torno da necessidade de união diante das medidas impostas pela administração sem o menor diálogo com a categoria. Servidor, participe do ato e de todas as mobilizações a favor da vida. É só com união que vamos conseguir nos defender dos desmandos do governo municipal.

Direito de greve – o Sindserv SBC ressalta que o direito de greve dos servidores públicos está previsto na Constituição Federal e que, amparado pela Lei, o setor jurídico do sindicato notificou a prefeitura a respeito da paralisação.

“Nenhum servidor deve ser penalizado pelo fato de estar participando de greve ou paralisação. A imposição de falta injustificada revela-se em punição e desestimula o trabalhador em realizar e participar da greve/paralisação que é um direito seu, garantido pela Constituição Federal”, aponta o documento.

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