A Secretaria de Educação lançou edital com o processo de remoção dos professores, no qual prevê que os profissionais que cumprem 40 horas semanais só terão direito a remoção se diminuirem a carga horária para 30 horas, com redução de salário.
O SINDSERV já tomou as medidas jurídicas para que o professor não sofra nenhum prejuízo com o processo de remoção. “O edital é ilegal, porque descumpre a Constituição, o Edital do Concurso e o Estatuto dos Profissionais da Educação. A Administração até pode reduzir a carga horária, porém, os vencimentos não podem ser reduzidos”, disse o presidente do nosso Sindicato, Giovani Chagas.
“O nosso Departamento Jurídico entrou com um mandado de segurança para barrar este processo de remoção na medida em que ele lesa o professor no seu direito e também elaborou um requerimento para os professores que se encontram nesta situação, basta procurar o Sindicato para preenchê-lo”, explica a Diretora de Comunicação do SINDSERV, Evelyn Cunha.
O SINDSERV orienta os professores que aguardem até o final da próxima segunda-feira, 13 de outubro, pois neste dia teremos uma resposta sobre o mandado. E pedimos que os nossos sindicalizados preencham o requerimento, o mais rápido possível, e entreguem o documento no RH.
“Obrigação e restrição de direito só se faz pela lei e não por edital, portaria ou decreto”, ressalta a Secretária Geral do SINDSERV, Cássia Tochetto.
O artigo 65 do Estatuto da Educação assegura o direito à remoção sem modificação da situação funcional do servidor.