É tempo de retorno, de novos desafios, mas também de muitas dúvidas, geradas pela transição entre os estatutos antigo e atual. Nossa Diretoria está acompanhando o calendário de implantação desta nova lei e observando, meticulosamente, todos os aspectos, sejam eles individuais ou coletivos. Sabemos, por exemplo, que as progressões pagas divergem em valores e estamos cobrando do Departamento de Recursos Humanos qual critério adotado para os cálculos.
Segundo a Secretária Geral do SINDSERV, professora Cássia Tochetto, “Muito ainda há que se fazer para que todos os profissionais da Educação sejam reconhecidos e valorizados de fato”, afirma Cássia, que conclui apontando uma das importantes decisões de nossa diretoria: “Acompanharemos o processo de composição da função gratificada frente às Unidades Escolares e não permitiremosa indicação!”
MUITAS DÚVIDAS
Dezenas de trabalhadores têm procurado o SINDSERV para sanar dúvidas quanto à implantação do novo estatuto, como por exemplo um grupo de professores substitutos nos procurou e foi prontamente atendido por nossa Diretoria. Logo abaixo postamos várias destas perguntas e respostas, que talvez sejam as mesmas que você esteja fazendo. Leia, e se as dúvidas persistirem, fale conosco através do e-mail boletim@sindservsbc.org.br, das redes sociais ou pessoalmente em nossa sede.
P: No Portal da Educação tem uma data para os professores substitutos aderirem ao Estatuto. O que realmente muda?
R: De 3 a 14 de fevereiro haverá a assinatura do termo de adesão ao estatuto da Educação para os professores substitutos. De 24 a 28/02, das 8h às 17h, deverão apresentar os títulos de graduação (para aqueles que ingressaram com o nível médio). Quanto aos demais cursos de especializações (pós e outros) só serão apresentados após o interstício de três anos. Vale lembrar que os enquadramentos serão retroativos ao início da vigência do novo estatuto, publicado no NM em 1º de janeiro de 2014.
P: No meu pagamento de janeiro só houve reajuste na matrícula de titular e nada na matrícula de substituta, além disso retiraram a GLE e não recebi o pagamento do VR na 2º matrícula. Está certo?
R: A nova lei diz que existe um período de até 180 dias para as adequações, reenquadramentos e demais dispositivos nela contidos, retroativos a data da publicação. Quanto à GLE, realmente deixou de existir. Quanto ao VR, você deverá procurar o RH, protocolar um requerimento a respeito do não pagamento e depois encaminhar a questão junto ao nosso Departamento Jurídico.
P: E quanto aos aposentados, terão direito a revisão?
R: O governo entende que não, sob o argumento de que a Lei aplica-se a partir da data de sua publicação, ou seja 1º de janeiro. Porém, nossa Diretoria entende de outra forma e está reivindicando o direito aos aposentados, com a possibilidade de ingresso de ação judicial neste caso.
P: Para os Oficiais de Escola haverá reenquadramento? Quais os tipos de títulos que deverão ser entregues?
R: Para o quadro de funcionários efetivos que ocupam as funções de oficial de escola, inspetor de alunos, auxiliar em educação, monitor em educação, auxiliar administrativo de ensino, agente administrativo de ensino, merendeira e zelador escolar (constantes do Estatuto), deverão entregar os títulos na Seção de Movimentação. Deverão entregar apenas um título, que seja de um grau de formação acima daquele exigido como critério em sua contratação.
P: Que apresentou “pós” no estatuto anterior têm direito de apresentar novas especializações no atual para a progressão vertical?
R: Os títulos não entregues para progressão vertical serão aceitos a qualquer tempo e pagos imediatamente. Na rede 249 há as orientações que devem ser seguidas para os professores efetivos. De 14 a 21 de fevereiro, todos os professores devem entregar a titulação que ainda não foi entregue no RH (Gestão de Pessoas). Estes títulos serão computados automaticamente na vertical.