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IMASF: SINDSERV comunica PMSBC que valor cobrado indevidamente deve ser retirado dos holerites

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imasf

Decisão judicial de ação movida pelo Sindicato anula aumento de 13,55%, em 2015.

imasfA Administração municipal decidiu lançar nos holerites do mês de março a cobrança de mais 19,61% nos planos Intermediário e Especial do IMASF. Este índice é o mesmo de nossa reposição salarial.

Para a Diretoria do SINDSERV, este repasse acumulado com o reajuste do ano passado é indevido e descumpre a determinação judicial que anulou a decisão da autarquia, que em 2015 aumentou o valor das mensalidades em 13,55%.

Desta forma, em menos de um ano, um convênio médico que tem se demonstrado cada dia mais insatisfatório, tem um aumento de mais de 33%. Um verdadeiro absurdo, que terá total empenho do SINDSERV para que seja derrubado.

Da decisão judicial que anulou o reajuste do convênio no ano passado, cabe recurso por parte da autarquia, porém, para que o desconto dos 13,55% continue sendo efetuado, o IMASF precisaria conseguir, no recurso, o efeito suspensivo da decisão, caso contrário, o desconto precisa cessar imediatamente. Como não se teve, até o presente momento, nenhuma decisão judicial quanto a este ponto, a continuidade da cobrança se torna indevida.

Outra ação judicial

Na semana passada ingressamos com outra ação judicial, um mandado de segurança com pedido de liminar para que não seja aplicado ao valor da mensalidade do convênio o percentual referente à reposição salarial, 19,61%, uma vez que ainda está em discussão (fase recursal), o reajuste do ano passado.

Na mesma ação, foi pedido para que, se a Justiça entender que cabe a cobrança do percentual referente a reposição salarial desse ano, seja efetuada mediante depósito judicial para que os servidores tenham garantias de devolução do valor cobrado indevidamente e não tenham que esperar uma nova ação de cobrança dos valores.

Próximos passos

Ainda nesta segunda-feira, 21, o SINDSERV encaminhou ofício ao Departamento de Gestão de Pessoas e ao Prefeito da cidade exigindo que a decisão da Justiça seja cumprida e que os 13,55% cobrados indevidamente sejam retirados dos lançamentos nos holerites do mês de março, uma vez que tem uma decisão judicial declarando nulo o reajuste aplicado em 2015.

Na segunda-feira, 28, nosso Departamento Jurídico comunicará ao Poder Judiciário o descumprimento da decisão judicial, que anulou o aumento. Ocorre que o Judiciário não receberá novas ações durante esta semana, em virtude da adaptação ao novo Código de Processo Civil, que entra em vigor na semana que vem.

Além dessas medidas, uma outra ação judicial será encaminhada, exigindo a devolução dos valores cobrados indevidamente desde setembro de 2015.

Entenda melhor

Em ação movida pelo SINDSERV, os/as segurados(as) do convênio IMASF, nos planos Intermediário e Especial, obtiveram mais uma importante vitória na Justiça!

Nosso Sindicato ingressou com ação judicial, ainda em 2015, pedindo o cancelamento do aumento de 13,55% nos planos. O pedido de decisão liminar foi negado, mas a ação continuou tramitando e, na sexta-feira, 4 de março, o Tribunal de Justiça publicou a decisão proferida pela Juíza Patrícia SvartmanPoyares Ribeiro, que TORNA NULA A DECISÃO DO 54º SESSÃO DO 20º CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMASF.

Em sua fundamentação, a Juíza afirma que “a impetrada (IMASF) não comprovou a realização da análise periódica das receitas e despesas. (…) Assim, não basta a mera alegação de aumento dos custos para aplicação do índice de reajuste previsto pela ANS para os planos de saúde particulares, se tal alegação não está acompanhada do respectivo estudo comprovando a necessidade do reequilíbrio do ajuste no percentual proposto”. A não apresentação destes estudos caracterizou o descumprimento do previsto na Lei Municipal 5078/02, o que garantiu a decisão judicial de anular o aumento.

Desde 03 de fevereiro, cobramos, através de ofícios enviados a superintendência da autarquia e aos conselhos administrativo e fiscal do IMASF, para que não seja aplicada essa cobrança excessiva ao convênio. Até o presente momento, não recebemos retorno dos conselhos.

Entendemos que os servidores não podem pagar por essa conta, que a Administração é que tem que aumentar o valor do repasse que faz, de 4% para 6%.

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