Em defesa dos servidores e do serviço público de qualidade

TJ mantém decisão e IMASF terá que interromper cobrança irregular de 13,55%

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Em mais uma ação vitoriosa movida pelo SINDSERV, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o recurso com pedido de efeito suspensivo interposto pelo IMASF sobre o reajuste de 13,55% aplicado em setembro de 2015 aos usuários do plano intermediário e especial, ou seja, mesmo depois de recorrer da decisão, o Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo terá que suspender a cobrança indevida feita aos trabalhadores.

Com prazo para manifestação, o Sindicato informou ao Tribunal que se tratava de cobrança em duplicidade, além da ilegalidade por reajuste aplicado em desacordo com o previsto na legislação municipal, pois o IMASF também aplicou e cobra 19,61% correspondentes ao reajuste de remuneração ocorrido em março deste ano, onerando por demais os trabalhadores que foram DUPLAMENTE penalizados, em menos de um ano, com o aumento no plano de saúde de 33,61%.

O Ministério Público de São Paulo também se manifestou contrário a essa cobrança, entendendo que a cobrança é ilegal e que o Instituto não obedeceu ao quanto previsto na legislação municipal, opinando pela cassação da liminar deferida com a manutenção da sentença proferida em primeira instância.

O Tribunal de Justiça cassou a liminar concedida retirando o efeito suspensivo concedido à apelação do Instituto, pelo que deverá o IMASF se abster de proceder à cobrança do reajuste de 13,55% dos vencimentos dos servidores.

O IMASF ainda pode interpor outros recursos com remota possibilidade de concessão de liminar.

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