A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São “periculosas” as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configurem contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuada, como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância previstos nos anexos à NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego).
Denúncias de trabalhadores ao SINDSERV, têm dado conta de que a Administração está retirando o Adicional de Insalubridade de alguns setores, especialmente na Saúde.
O nosso Sindicato solicita aos trabalhadores que exercem suas funções em locais considerados insalubres e, mesmo assim, o adicional esteja sendo retirado, que comuniquem, imediatamente, o Diretor de Saúde do Trabalhador do SINDSERV, Luciano da Silva, e acionem a CIPA, para que possamos tomar as devidas providências.
“Vamos verificar os motivos que levaram à retirada do adicional de insalubridade ou periculosidade e, sendo necessário, acionaremos a Delegacia Regional do Trabalho”, orienta Luciano. “Lembramos que o mais importante não é o valor recebido, e sim a saúde do trabalhador a ser preservada”, conclui.