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Administração reconhece erro no cálculo das férias e do 13º salário dos GCMs

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No dia 8 de abril, em resposta à reunião da semana passada, realizada em 02/04 com o RH, o presidente do SINDSERV, Giovani Chagas, e o nosso Diretor, Enéas Andrade, se encontraram com o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Roberto Rusticce, com a chefe de Seção, Sra. Marilaine e com o assistente de diretoria, Thiago, para discutir o erro nos cálculos das férias e no 13º salário dos GCMs de São Bernardo.

Os representantes da Administração reconheceram que realmente houve erro nos cálculos, ocasionado pela mudança da Lei nº 4856/2000 pela Lei nº 07/2010, e posterior à Lei nº 09/2013, que trata da gratificação GCM.

“Definimos, em conjunto, que para os GCMs que saírem de férias a partir do mês de maio, já será incluída a gratificação GCM nos cálculos de pagamento, tanto no cálculo de 1/3 de férias, quanto na segunda parcela do 13º salário, em dezembro”, explicou Chagas.

Para a diferença retroativa desses valores, até 2010, data da reformulação do estatuto GCM, será efetuado o levantamento do montante total pelo DTI – Departamento de Tecnologia da Informação, para que o RH apresente à Secretaria de Orçamento para definir como e quando será efetuado o pagamento. “Vamos continuar cobrando para que esse pagamento seja efetuado o mais breve possível”, concluiu Enéas.

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