Foi sancionada, em dezembro de 2012, lei que altera o artigo 193 da CLT, que trata do adicional de periculosidade. Agora, foram incluídos os trabalhadores expostos a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Esta lei vai garantir adicional periculosidade de 30% para GCMs e Vigilantes, havendo necessidade de alteração da Norma Regulamentadora 16 (NR16) do Ministério do Trabalho. Segundo consulta realizada pelo SINDSERV, a norma está em fase de elaboração e, posteriormente, será apresentada para inclusão de sugestões da sociedade. No caso dos Vigilantes, que também estão sujeitos a violência física, há necessidade de elaboração de lei municipal para regulamentação
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