No dia 8 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.022/14, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e concede o direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O texto da nova lei foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União de 11 de agosto.
Essa é uma luta antiga das Guardas Municipais do Brasil para que a profissão fosse reconhecida e regulamentada.
O que muda na atuação da GCM?
No caso de São Bernardo do Campo, aumenta a responsabilidade dos GCMs, uma vez que a atuação, na prática, já estava pautada pelos princípios estabelecidos nessa lei.
O que era facultativo agora é obrigação, é dever. Para a população significa aumento das forças de segurança que atuarão, com mais eficácia, na prevenção e no combate ao crime.
“Com essa sanção, esperamos que as Administrações municipais entendam que é premente a necessidade de valorização salarial desses profissionais para diminuir a evasão, ou seja, o município contrata, investe na preparação, mas o profissional não fica, vai para outras instituições, porque o salário aqui é muito baixo”, disse o presidente do SINDSERV, Giovani Chagas.
De acordo com o Artigo 3º da Lei, são princípios mínimos de atuação dos GCMs a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, a preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas, o patrulhamento preventivo, o compromisso com a evolução social da comunidade e o uso progressivo da força.
Clique aqui e leia a Lei nº 13.022/14 na íntegra.