Sindicato defende manutenção das duas folgas quinzenais, horário de refeição de intrajornada dentro das 12h laboradas, e manutenção de recebimento de 100% nos feriados conforme ação judicial favorável movida pelo Sindicato

Na quarta-feira (10), José Rubem, Presidente, Maria Lúcia, Diretora de Saúde e Segurança no Trabalho e Célio Vieira, Diretor de Assuntos Jurídico, compareceram ao Ministério Público do Trabalho (MPT), numa reunião com representantes do Município – Secretaria de Segurança Urbana (SSU) e Comando da Guarda Municipal, onde se tratou, dentre outros assuntos, da regulamentação da jornada de trabalho em escala 12×36 na Guarda Civil Municipal (GCM).
Esse processo teve início após ação representação efetuada pelo Sindicato no ano de 2004, uma vez que não se existe, de maneira formal, a jornada de trabalho de 12×36 no âmbito da administração municipal.
A folga quinzenal foi uma conquista que tivemos após outra conquista que foi a redução da jornada de trabalho de 44h semanal para 40, esclarece Vivia, Secretaria Geral do Sindicato.
No desdobramento dessa ação, o MPT quer garantir que o trabalhador tenha respeitado o período de folga do servidor de 36h de descanso. Quando, por qualquer casualidade, se ultrapassar o horário de trabalho de 12h, o Ministério Público do Trabalho deverá ser comunicado.
Como parte do trâmite para a regulamentação, ficou encaminhado que deverá ocorrer uma reunião entre a SSU, Comando da Guarda Municipal e SINDSERV, para a construção de uma proposta que atenda às necessidades dos servidores e que seja referendada em assembleia.
Célio Vieira falou sobre o assunto: “A proposta defendida pelo SINDSERV é pela manutenção das folgas quinzenais, bem como horário de almoço intrajornada, umas vez que o recebimento de 100% nos feriados não cabe discussão, pois trata-se de uma ação judicial que ganhamos conforme sumula 444 do TST”.
O processo que tramita no MPT, não está relacionado ao número excessivo de processos movidos pelos guardas, tanto que, a promotoria reconheceu que não há discussão a ser feita a cerca das folgas quinzenais e nem tão pouco ao que se refere ao horário de refeição intrajornada. A pauta a ser discutida é a regulamentação do horário de 12×36, já que, não existe acordo coletivo formalizado para a regulamentação do mesmo. O que existe atualmente é um acordo tácito entre administração e Sindicato que está vigente desde meados de 2013, época em que a Administração implantou as folgas quinzenais, já que a jornada de horas trabalhadas pela Guarda ainda estava excessiva, em contraste com os demais servidores.

