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GCMs e Vigilantes conquistam adicional da Lei 12740

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gcm 30A Câmara dos Vereadores aprovou, na manhã desta quarta-feira, 11 de dezembro, a aplicação da Lei Federal 12740/13, que prevê o pagamento de adicional de 30% aos salários de Guardas Civis Municipais e Vigilantes por prestação de serviços perigosos.

“É uma vitória dos trabalhadores, que só foi possível graças à demonstração de unidade da categoria, que foi às ruas e à Câmara para reivindicar seus direitos”, comemorou o presidente do SINDSERV, Giovani Chagas. “Agora, vamos continuar unidos e na luta para garantir a progressão horizontal”, conclui Chagas.

Tão logo a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei, em 2012, nosso Sindicato apresentou a reivindicação de sua aplicação aos trabalhadores da Secretaria de Segurança Urbana da cidade. Para isso, além das discussões na Mesa Permanente de Negociações e da reunião com o prefeito no dia 27 de novembro, realizou assembleias, reuniões, protestos e passeatas. Com a regulamentação da lei pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da portaria 1885/2013, no último dia 02 de dezembro, o SINDSERV reiterou a reivindicação.

Diante deste quadro, de negociação, moblização da categoria e regulamentação da lei, a Administração decidiu encaminhar o Projeto de Lei, que foi aprovado pelos vereadores.

O que diz a Lei Municipal

Como já havia uma lei municipal que previa gratificação aos GCMs, a Câmara aprovou a alteração do caput do Artigo 27 e seu parágrafo primeiro, com nova redação: “os servidores públicos integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, farão jus a uma gratificação por risco de vida decorrente de atividade de GCM, caracterizada pelo cumprimento de horário irregular e local de trabalho variável, sujeito a plantões noturnos, e em razão de atividades e operações perigosas, comexposição a roubos ou outras espécies de violência física nas ativdades de segurança pessoal ou patrimonial. A gratificação corresponderá a 30% do salário base efetivo dos integrantes da GCM”.

Vigilantes

O adicional está garantido aos Vigilantes, graças à observância de dispositivo da Lei 2240, que prevê que novos benefícios pagos aos trabalhadores regidos pela CLT devem ser estendidos aos estatutários.

Pagamento

O adicional da Lei 12740 aos GCMs e Vigilantes passa a vigorar a partir da promulgação da portaria do MTE, ou seja, 02 de dezembro de 2013. Portanto, o pagamento retroativo a esta data será efetivado no mês de janeiro. Para os GCMs 3ª Classe, a gratificação referida será mantida, no mínimo, na Referência 9A , impedindo que haja redução dos valores recebidos antes da aprovação da lei.

Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras da SSU, que acreditaram na capacidade de negociação de sua entidade sindical, aos companheiros que se dispuseram a compor as comissões e a todos os que, com coragem, foram às ruas lutar por seus direitos!

Em 2014, vamos continuar com a mesma disposição de luta para garantir novas conquistas, em especial a progressão horizontal, com aplicação retroativa.

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