O SINDSERV entrou na justiça e ganhou uma Ação Civil Coletiva para os trabalhadores da GCM, que trabalham em regime de plantão, ou seja, 12×36. A ação se refere ao pagamento em dobro dos dias trabalhados nos feriados, mesmo sendo o dia do plantão dos trabalhadores.
Esta ação teve fundamento na Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho – TST e se refere aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT que trabalham em regime de plantão, doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso.
Na decisão, a Justiça do Trabalho condenou a prefeitura ao pagamento retroativo a cinco anos da data do ingresso da ação, ou seja, 1º de agosto de 2008. Da decisão ainda cabe recurso por parte da Administração, porém a Administração já reconheceu este direito e está efetuando o pagamento do dia trabalhado no feriado do último mês.
Recebemos informações que trabalhadores estão efetuando requerimento no RH e solicitando o pagamento retroativo a partir de 2012. O SINDSERV informa que não é orientação do Sindicato, uma vez que pela decisão judicial ganhamos a retroatividade até 1º de agosto de 2008. Portanto, orientamos aos trabalhadores (as) da GCM que não preencham esse documento.
Informamos aos trabalhadores estatutários, que também trabalham em regime de plantão (Vigilantes, trabalhadores da saúde, etc), que a nossa Diretoria em conjunto com o nosso Departamento Jurídico está estudando uma forma para que esta conquista também seja estendida a vocês.