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Justiça acata ação do SINDSERV e determina liberação do FGTS aos GCMs

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fgts liberado

Diretoria do Sindicato tem reunião com a Caixa para definir aspectos operacionais da movimentação das contas, como a descentralização das agências pagadoras

fgts liberadoNo final da tarde da última sexta-feira, 29, a Justiça promulgou a sentença FAVORÁVEL com liminar no Mandado de Segurança Coletivo que o SINDSERV ingressou pleiteando que a Caixa Econômica Federal liberasse a imediata movimentação da conta vinculada ao FGTS dos Guardas Civis Municipais. Isso significa que, após grande expectativa na categoria, o Judiciário reconheceu o Sindicato como legítimo representante na defesa dos direitos dos GCMs e acatou nossa ação. Agora, a Caixa tem até sexta-feira para regularizar toda a parte operacional dos pagamentos.

Em reunião realizada na manhã desta terça-feira, 3 de julho, Diretoria do SINDSERV e gerência da Caixa debateram a importância da descentralização dos pagamentos. Segundo o diretor jurídico da entidade, GCM Célio Vieira, há um consenso de que a centralização das movimentações na agência da Rua Marechal Deodoro poderia gerar transtornos e filas demoradas: “A Caixa sugeriu que os pagamentos sejam feitos nas agências mais próximas às residências dos Guardas, uma vez que foi solicitado pelo próprio banco que os GCMs não fossem à agência em horário de trabalho, ou seja, uniformizados e armados, pois isso geraria um transtorno no atendimento, com demora excessiva na liberação da entrada na agência. Consideramos que esse seja um bom motivo para a descentralização, pois a maioria dos mais de 800 trabalhadores e trabalhadoras terão que, para atender ao próprio pedido do banco, realizar as movimentações nos dias de folga”.

Ainda faltam alguns detalhes sobre como essa organização será encaminhada, por isso, fiquem atentos aos próximos informes do Sindicato.

NOSSA LUTA VALEU!

A mudança de regime jurídico de CLT para Estatutário era uma antiga reivindicação da categoria. Ela veio de forma um tanto quanto enviesada, uma vez que a insistência do Comando da GCM em manter a falta de diálogo com os trabalhadores e com a entidade que os representa, trouxe, com a mudança pretendida, uma série de retrocessos, como as questões das folgas quinzenais e do vale-transporte, assim como na ineficiência da Administração em encaminhar a liberação do FGTS, apesar da promessa do próprio chefe do Executivo em procedê-la o quanto antes.

Ao impedir a participação do SINDSERV nas discussões que resultaram na Lei que fez a alteração do regime, a Administração prejudicou os trabalhadores. Primeiro, prometeram a liberação imediata do FGTS, depois, disseram que não tinham como cumprir com o prometido e impuseram uma informação de que o GCM teria que amargar três longos anos de espera para poder sacar o dinheiro que é seu.

“Isso poderia ter sido evitado com um simples sinal de boa vontade da Administração em querer dialogar com a categoria, sem impor leis, decretos e outras decisões que interferem nas vidas dos trabalhadores sem diálogo”, afirma a presidente Marlene Matias. Ele completa informando que o constrangimento foi desnecessário, uma vez que “Não é competência do Prefeito dispor sobre saque do FGTS em seus projetos de lei, pois tal matéria é competência de lei federal e o Sindicato já tinha alertado isso aos Guardas em seminários técnicos que promoveu e em materiais informativos”

Lamentavelmente, mesmo sabendo dessa falta de competência legal, o governo municipal preferiu omitir isso do trabalhador e afastar o Sindicato dos debates e busca de soluções. Apenas após o Sindicato denunciar que os Guardas não estavam conseguindo sacar o FGTS, alertar os trabalhadores, notificar extrajudicialmente a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, foi que o governo tentou propor uma ação na Justiça Federal, extinta sem julgamento do mérito, pois o Juiz Federal de 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo declarou que a Prefeitura não tinha legitimidade para representar direitos dos trabalhadores, pois esta legitimidade é do SINDSERV.

O QUE DIZ A SENTENÇA

A sentença proferida pelo Juiz Federal Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara da Justiça Federal de São Bernardo do Campo, determina que a Caixa Econômica Federal proceda à movimentação, ou seja, o saque do saldo das contas vinculadas do FGTS no prazo de até 5 (cinco) dias após o requerimento do saque na agência da Caixa Econômica Federal. A fim de eliminar quaisquer dúvidas, nosso Departamento Jurídico informa que, ainda que caiba recurso contra essa sentença e ainda que a referida sentença esteja sujeita ao duplo grau de jurisdição, os efeitos dessa sentença são imediatos, pois ao proferir a sentença o Juiz concedeu também expressamente a ordem LIMINAR e já determinou a expedição de Ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O SAQUE

Assim que ficarem definidos todos os procedimentos e, caso a descentralização se concretize, todos os GCMs, sindicalizados ou não, deverão comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, munidos dos seguintes documentos:

1) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, que já tem a baixa da Prefeitura com carimbo mencionando a alteração do regime jurídico pela Lei Complementar Municipal n.º 10/2018; e,

2) Carteira Funcional.

Com tais documentos, já será possível à Caixa aferir que quando da propositura da ação pelo SINDSERV, em 11 de maio de 2018, os trabalhadores já eram Guardas, portanto, poderão sacar o FGTS.

Após o requerimento e conferência de documentos, o banco terá que liberar o saque/levantamento no prazo máximo de 5 dias.

 

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