Na última sexta-feira, 25 de abril, data em que comemoramos, com um grande jantar, o aniversário de 25 anos do SINDSERV, o Departamento Jurídico do nosso Sindicato obteve uma decisão favorável aos Guardas Municipais de São Bernardo do Campo, na Ação Civil Coletiva que interpusemos pedindo o reconhecimento da aplicação da Súmula 444, do TST, com o pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados pelos GCMs na jornada 12 x36.
Em nosso pedido, tentamos aumentar a interpretação da Súmula e pedimos o reconhecimento do pagamento em dobro, não só nos feriados, mas até mesmo nos domingos. O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo reconheceu exatamente o direito como está na Súmula.
Mesmo cabendo recursos, é uma vitória para o Sindicato e para os GCMs!