O Sindserv SBC acompanha de perto a situação dos servidores e servidoras durante a pandemia da COVID-19, tendo assegurado para a categoria por meio de decisão liminar que a prefeitura forneça EPI (equipamentos de proteção individual) e álcool em gel, sabão para lavar as mãos em local apropriado e desinfecção dos ambientes de trabalho.
Mesmo com a fiscalização do sindicato desde o início da pandemia, recebemos diversas reclamações de servidores que atuam na linha de frente da pandemia. Contaminados com o coronavírus, esses servidores foram afastados, mas não tiveram a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) preenchida por parte do Serviço de Saúde do Servidor e pelo Serviço de Inspeção Médica. O CAT reconhece acidente de trabalho e doenças ocupacionais.
Para o servidor ou servidora que foi contaminado pelo coronavírus, o não reconhecimento do acidente de trabalho pode trazer sérias dificuldades aos trabalhadores. Caso tenha sequelas, a CAT garante ao servidor o recebimento integral de seus vencimentos, sem perdas de férias e demais prejuízos. Ainda, caso o servidor venha a falecer, a confirmação da doença adquirida no ambiente de trabalho vai garantir o pagamento de pensão em valor integral à família do servidor contaminado.
A contaminação pela COVID-19 em ambiente de trabalho é reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como doença ocupacional, podendo ser caracterizada como acidente de trabalho. O Ministério Público do Trabalho também emitiu nota técnica caracterizando a COVID-19 como doença ocupacional, recomendando aos médicos que solicitem aos empregadores a emissão da CAT para funcionários que contraírem o vírus ou tenham casos considerados suspeitos.
Desta forma, o Sindserv SBC orienta os servidores que se sentirem prejudicados pelo não preenchimento da CAT, e o não reconhecimento do mesmo por parte do Serviço de Inspeção Médica, a procurar o departamento de Segurança do Trabalho do sindicato para uma avaliação individual da documentação em questão e, se confirmado, da CAT. A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é válida apenas aos servidores que apresentarem a documentação confirmando ou comprovando a contaminação pela COVID-19. Em casos suspeitos, o documento não será emitido.
O preenchimento da CAT é o primeiro passo para uma intervenção Administrativa e Judicial se assim fizer necessário. Nos casos em que as intervenções administrativas ou extrajudiciais adotadas pelo Departamento de Segurança do Trabalho do Sindserv SBC não tenham respostas da prefeitura, o trabalhador será encaminhado para o Departamento Jurídico do Sindicato para que medidas sejam tomadas na esfera judicial ou por meio do Ministério Público do Trabalho, sempre levando-se em consideração as características e circunstâncias individuais de cada servidor que está tendo o seu direito ameaçado ou violado.
Para que seja emitida a CAT, será necessário agendamento prévio, por meio do telefone (11) 98942-1689, para avaliação dos documentos abaixo:
* Cópia do atestado médico;
* Relatório médico
* Exame / teste
* RG
*CPF
* CTPS
*PIS
* Comprovante de residência
* Holerite
*Funcional